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ACSTJ de 26-01-2006
Acidente in itinere Contra-ordenação Descaracterização de acidente de trabalho Ónus da prova Princípio da igualdade de armas
I - Os critérios de repartição do ónus da prova, fazendo impender sobre o réu o ónus da prova dos factos descaracterizadores de acidente de trabalho, não violam o princípio da igualdade processual das partes ou da igualdade de armas. II - A circunstância de o sinistrado, conduzindo um veículo ligeiro de mercadorias, ter invadido a faixa de rodagem contrária, dando origem a colisão com um veículo pesado que seguia em sentido oposto, embora represente uma contravenção grave às regras estradais, não envolve necessariamente uma negligência grosseira, para efeito da descaracterização do acidente de trabalho.
Recurso n.º 3114/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
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