|
ACSTJ de 18-01-2006
Nulidade de acórdão Erro de julgamento Reforma de acórdão
I - A sentença padece de obscuridade quando é ininteligível o pensamento do julgador expresso nalgum trecho essencial da mesma e padece de obscuridade quando comporta dois ou mais sentidos. II - Limitando-se a expressar a ideia de que uma sentença que terá julgado improcedente anterior acção de impugnação de despedimento e de que pende recurso com efeito devolutivo inviabiliza a reintegração do trabalhador ordenada pelo STJ e a condenação da ré no pagamento das retribuições posteriores à interposição daquele recurso, a ré pretende reagir a um pretenso erro de julgamento. III - Inexistindo nos autos documento comprovativo das sentença e interposição de recurso referidas em II, não há lugar à reforma do acórdão do STJ por não preenchida a previsão da al. b) do art. 669.º, n.º 2 do CPC.
Recurso n.º 2129/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
|