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ACSTJ de 18-01-2006
Poderes do juiz Respostas aos quesitos Factos instrumentais Descaracterização de acidente de trabalho Acidente de viação Atropelamento
I - O tribunal pode formular respostas explicativas aos quesitos, mencionando factos instrumentais que resultem da discussão da causa e que se destinem a fazer melhor compreender o circunstancialismo que rodeou a infracção causal do acidente (artigo 264º, n.º 2, do CPC). II - O uso dessa faculdade insere-se nos poderes inquisitórios reconhecidos, em geral, no âmbito do processo civil e não se confunde com a possibilidade de ampliação da matéria de facto consignada no artigo 72º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, que pressupõe o aditamento de novos factos à base instrutória. III - A travessia de uma via, com duas faixas de trânsito no mesmo sentido, fora da passadeira para peões e num momento em que se encontrava aberto o sinal luminoso para o trânsito de veículos, sendo um comportamento citadino relativamente frequente, embora censurável, não corporiza um comportamento temerário em alto e relevante grau para efeito de se considerar descaracterizado o acidente de trabalho que resultou do atropelamento por um veículo automóvel.
Recurso n.º 3488/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator)*Mário PereiraMaria Laura Leonardo
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