Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 12-01-2006
 Despedimento sem justa causa Retribuição Veículo automóvel Subsídio de férias Subsídio de Natal Concurso Cancelamento unilateral da participação
I – A retoma fictícia de uma viatura em violação do que a tal respeito estava estabelecido pela entidade empregadora, não constitui justa causa de despedimento, se, no caso concreto, tal expediente foi utilizado para vencer a concorrência e, assim, conseguir vender uma viatura nova ao cliente e se, daí, não resultou qualquer prejuízo para a ré.
II - Utilizando o trabalhador o veículo automóvel que lhe está distribuído na sua vida privada, inclusive aos fins de semana e nas férias, o benefício económico que daí retira (facto notório) deve ser considerado como retribuição, salvo se a entidade empregadora tiver provado o contrário.
III - O valor correspondente àquele benefício não integra o subsídio de férias nem o subsídio de Natal.
IV - Constando do Regulamento do concurso, instituído pela entidade empregadora, que esta se reserva o direito de cancelar a participação de um concorrente por questões de ordem profissional ou incumprimento do regulamento estabelecido, deve entender-se que tal cancelamento só pode ter lugar durante o período do concurso, ou ao menos, deve entender-se que tal cancelamento já não pode ser feito depois do prémio ter sido atribuído.
V - Deste modo, tendo a entidade empregadora reconhecido o trabalhador como um dos premiados, não podia impedi-lo de usufruir esse prémio (uma viagem a Tenerife, com estadia, em regime de pensão completa, num Hotel).
VI - A não concessão daquele prémio obriga-a a pagar ao trabalhador o valor correspondente ao prémio em causa (2.500,00 euros).
Recurso n.º 2837/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Sousa GrandãoPinto Hespanhol