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ACSTJ de 12-01-2006
Nulidade de acórdão Justa causa de despedimento Dever de obediência Dever de zelo e diligência Trabalhador de transporte de valores
I – A arguição de nulidade de acórdão do Tribunais da Relação deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não se tomar conhecimento da invocada nulidade.II – Integra infracção disciplinar laboral grave e culposa, por constituir violação do dever de realizar o trabalho com zelo e diligência e do dever de obedecer ao empregador em tudo o que respeita à execução e disciplina do trabalho - als. b) e c) do art. 20.º da LCT -, o comportamento do trabalhador vigilante de transporte de valores que, quando exercia as funções de porta-valores e chefe da tripulação, saiu da viatura especial que transportava valores que ascendiam a € 448.000 de terceiros clientes da ré em circuito pré-definido com o condutor da mesma, deixando as portas abertas, e afastaram-se da viatura dirigindo-se a uma fonte próxima, apesar de conhecer as normas de segurança impostas pela ré de acordo com as quais nenhuma viatura deve permanecer abandonada, devendo o vigilante porta-valores transitar para o compartimento do condutor previamente à saída deste, por qualquer motivo que seja, sendo que o local onde a viatura parou não é aconselhado pela ré para a paragem de viaturas com valores elevados no seu interior.III – Com esta conduta, e num contexto em que o autor já havia sido punido por ter incumprido normas de segurança estabelecidas pela ré, o autor quebrou irremediavelmente a confiança que a ré nele depositou para exercer as funções de vigilante dos valores a ele confiados pelos clientes, sendo justificado o seu despedimento.
Recurso n.º 2656/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Maria Laura LeonardoSousa Peixoto
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