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ACSTJ de 14-12-2005
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Despedimento sem justa causa Faltas justificadas
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as respostas das instâncias à matéria de facto que se enquadre no âmbito do princípio geral da livre apreciação da prova e da respectiva livre convicção, previsto no art. 655.º do CPC. II - O documento particular só pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratário contra o declarante, sendo que em relação a terceiros, tal declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente. III - Verificando-se que após a “alta médica”, o autor efectuou, sem sucesso, várias tentativas no sentido de retomar o trabalho, não tendo a ré aceite a prestação de trabalho, relegando sempre para momento posterior a resolução do problema, com a invocação que estava a estudar a situação, ou que a empresa atravessava dificuldades financeiras, ou ainda porque não estava presente nenhum responsável da empresa que pudesse solucionar o problema, é de considerar que a ausência do autor ao trabalho durante aquele período de tempo só à ré é imputável, tornando, assim, justificadas as suas faltas de comparência.
Processo n.º 2839/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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