Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-12-2005
 Liquidação em execução de sentença Retribuição Descanso semanal
Provando-se, na competente acção de contrato de trabalho, que o trabalhador exerceu a sua actividade em dias de descanso semanal complementar, embora sem que se tivesse quantificado o número de dias em que essa situação se verificou, há lugar a uma condenação ilíquida, remetendo essa quantificação para execução de sentença por apelo ao disposto no artigo 661º, n.º 2, do Código de Processo Civil.
Processo n.º 2850/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) *Mário Pereira Maria Laura Leonardo