Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-12-2005
 Competência material Renda Retribuição Contribuições para a Segurança Social Tribunal dos Conflitos
I - Tendo o autor peticionado, na acção, que a renda de casa que lhe fora paga pela entidade patronal fosse qualificada como retribuição, e que a ré fosse condenada a regularizar a situação perante a segurança social, mediante a entrega dos descontos correspondentes às importâncias pagas a esse título, deve entender-se que existe um único pedido, que se enquadra no âmbito da relação jurídica contributiva e se destina a assegurar o cumprimento da obrigação contributiva por parte da entidade empregadora.
II - Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão do Tribunal da Relação que julgou incompetente o tribunal do trabalho por considerar que a causa pertence ao âmbito de jurisdição administrativa e fiscal, há lugar a convolação do recurso de revista como recurso para o Tribunal de Conflitos, com a consequente remessa do processo a este Tribunal.
Processo n.º 2263/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) *Mário Pereira Maria Laura Leonardo