Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 29-11-2005
 Sanção disciplinar Impugnação Prazo de propositura da acção
As sanções disciplinares laborais, distintas do despedimento, devem ser impugnadas judicialmente no prazo de um ano a contar da data da sua comunicação ao infractor.
Processo n.º 1703/05 - 4.ª Secção Sousa Grandão (Relator) Fernandes Cadilha Mário PereiraPinto HespanholMaria Laura Leonardo