Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 29-11-2005
 Contrato de prestação de serviços Advogado Professor
I - A actividade docente, devido à autonomia técnica que lhe é inerente, pode ser perfeitamente exercida mediante contrato de prestação de serviços.
II - E, como tal deve ser considerada, a actividade docente prestada por um advogado numa Escola Profissional, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços, nos termos do qual era remunerado em função das horas efectivamente dadas, mediante a emissão recibos verdes, não auferindo qualquer retribuição a título de férias nem de subsídio de férias e de Natal e com um reduzido número de aulas por semana (entre 10 e 18).
III - Dada a especificidade da actividade docente, a relevância dos indícios referentes à propriedade das instalações e dos instrumentos de trabalho e à fixação do horário é praticamente nula.
Processo n.º 2137/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa Grandão Pinto Hespanhol