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ACSTJ de 29-11-2005
Legitimidade Caso julgado
I - A legitimidade processual é um pressuposto processual, de verificação prévia e condicionadora da formulação do juízo de mérito a emitir relativamente ao pedido referente à respectiva parte. II - Assim, ao defender-se, em sede de recurso, a responsabilização da parte julgada ilegítima, isso envolve, por definição ou necessariamente, que se está a questionar e impugnar, válida e relevantemente, a própria decisão de legitimidade, que, assim, não pode ter-se por transitada em julgado (art. 677.º, 684.º, n.º 2 e 3 e 690.º, n.º 1, do CPC).
Processo n.º 2335/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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