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ACSTJ de 23-11-2005
Descaracterização de acidente de trabalho Cedência de trabalhador Responsabilidade
I - O acidente ocorrido por falta de utilização da máscara de ar fresco não é de imputar a violação das regras de segurança por parte do sinistrado/trabalhador, se não estiver provado que este tomou conhecimento efectivo do teor da “autorização de trabalho” escrita, de que ele (operário não especializado) e o soldador com quem fazia equipa se tinham munido antes de iniciar o trabalho e na qual era referido que o trabalho devia ser feito com máscara de ar fresco. II - A responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho recai sobre a respectiva entidade empregadora (ou sobre a seguradora para quem esta tenha transferido a sua responsabilidade). III - Nos casos de cedência de mão-de-obra, aquela continua a ser a responsável pela reparação.
Processo n.º 2658/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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