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ACSTJ de 23-11-2005
Retribuição Diferenças salariais Juros de mora
I - A obrigação de pagar férias, assim como a obrigação de pagar subsídios de férias e de Natal inserem-se num contrato com prestações de execução continuada (contrato de trabalho), tendo aquelas obrigações prazo certo. II - Constituem requisitos da mora a ilicitude do retardamento, a culpa e ainda que a obrigação seja, ou se tenha tornado, certa, exigível e líquida. III - As prestações recebidas pelo trabalhador a título de trabalho suplementar e de trabalho nocturno integram o conceito de retribuição contido no art. 82.º da LCT, se percebidas com regularidade, e como tal devem entrar no cálculo da remuneração de férias e subsídios de férias e de Natal. IV - Não tendo a ré pago ao autor diferenças devidas nas retribuições das férias e dos subsídios de férias e de Natal, são devidos juros de mora desde a data em que tais retribuições e subsídios deviam ser pagos, contando-se, pois, os juros de mora (relativamente às parcelas em dívida) a partir dessa datas. V - Tais situações configuram uma iliquidez aparente, uma vez que o devedor sabe, ou pode saber, quando deve pagar e não de iliquidez real, a contemplada na 1.ª parte do n.º 3 do art. 805 do CC.
Processo n.º 2131/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
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