Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 16-11-2005
 Acidente de trabalho Culpa grave e indesculpável Infracção estradal
I - A simples violação de uma norma de trânsito não é, por si, suficiente para descaracterizar um acidente de trabalho, sendo necessário que essa violação corresponda a uma conduta temerária, inútil e indesculpável do sinistrado - Base VI, n.º 1, al. b) da LAT aprovada pela Lei n.º 2.127 de 3 de Agosto de 1965 e art. 13.º da RLAT aprovado pelo Decreto n.º 360/71 de 21 de Agosto.
II - Não resulta de falta grave e indesculpável do sinistrado o acidente que ocorreu quando aquele, conduzindo uma motocultivadora com atrelado, foi colhido por uma composição ferroviária constituída por duas máquinas de tracção numa passagem de nível sem guarda, não se tendo provado que iniciara a travessia sem tomar precaução, tudo apontando para que eram más as condições de visibilidade, e tendo em consideração que o horário dos caminhos de ferro não assinalava a passagem de qualquer comboio a essa hora, o que pode ter contribuído para criar no seu espírito uma certa confiança de que não havia trânsito na via, pois trabalhava no local há vários anos (estando, por isso, familiarizado com as movimentações na linha férrea).
Recurso n.º 2261/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol