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ACSTJ de 16-11-2005
Aclaração de acórdão
Não enferma de ambiguidade ou obscuridade o acórdão que teve em conta, na sua globalidade, a matéria de facto dada por assente nas instâncias e discriminou clara e pormenorizadamente os factos em que alicerçou a decisão, desenvolvendo com clareza e sem contradições a argumentação justificativa desta decisão.
Recurso n.º 252/05 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto
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