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ACSTJ de 16-11-2005
Descaracterização de acidente de trabalho Acidente de viação Infracção estradal Excesso de velocidade Negligência grosseira
I - Deve ser descaracterizado o acidente que se traduziu no despiste e capotamento de um veículo pesado de mercadorias, com semi-reboque, ocorridos pelo facto do condutor não ter conseguido descrever a curva para a sua direita, por circular a cerca de 80 Km/h, quando no local existia sinalização que proibia circular a mais de 60 Km/h. II - Aquele excesso de velocidade constitui uma contra-ordenação grave, nos termos da al. d) do art. 146.º do Código da Estrada. III - Atendendo ao tipo de veículo, às condições da estrada (curva) e levando em conta os 28 metros de rastos de derrapagem deixados no local, a destruição das barreiras metálicas da berma e o facto do veículo só se ter imobilizado dois metros depois daquelas, tem de concluir-se que a condução praticada pelo sinistrado era manifestamente temerária e reprovável, por atentar contra as mais elementares regras de prudência e cuidado.
Recurso n.º 2845/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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