Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-11-2005
 Gravação da audiência Prazo de interposição de recurso
I - Admitida a gravação da prova na 1.ª instância em processo laboral a que se aplique o CPT/81, e ainda que se entenda que este não admitia tal gravação, há lugar à aplicação ao processo do trabalho do regime de extensão dos prazos do recurso em processo civil, sob pena de violação dos princípios da confiança e do acesso ao direito e aos tribunais previstos, respectivamente, nos arts. 13.º, n .º 1 e 20.º, n.ºs 1 e 2 da CRP.
II - No CPT/81 o prazo de interposição da apelação é de 20 dias [arts. 75.º, n.º 2 do CPT e 6.º, n.º 1, al. d) do DL n.º 329-A/95 de12.12].
III - Assim, quando o apelante manifesta a intenção de impugnar, no recurso, a matéria de facto com base na gravação efectuada, o prazo para interposição de recurso de apelação e alegação - visto que nos termos do art. 76.º do CPT o requerimento de interposição deverá conter esta - é acrescido de 10 dias, nos termos do art. 698.º, n.º 6, do CPC, passando a ser de 30 dias.
Recurso n.º 1890/03 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Fernandes CadilhaMaria Laura Leonardo