Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-11-2005
 Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Enferma de omissão de pronúncia, o acórdão da Relação que, revogando a sentença, condenou a ré a pagar ao autor a indemnização de antiguidade, por ter considerado que este tinha rescindido o contrato de trabalho com justa causa, sem ter apreciado a caducidade do direito à rescisão alegada pela ré na contestação e nas contra-alegações do recurso de apelação.
II - Tal omissão de pronúncia acarreta a nulidade do acórdão, mas essa nulidade não pode ser suprida pelo Supremo, tem de ser suprida pela Relação, o que implica a baixa do processo a este tribunal.
Recurso n.º 1965/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa GrandãoFernandes Cadilha