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ACSTJ de 09-11-2005
Extinção de posto de trabalho Requisitos
Constitui motivo legal para fazer cessar o contrato de trabalho, o facto do grupo de trabalho em que o autor se integrava e que estava afecto à expedição (manual) do Jornal de Notícias ter ficado sem actividade, em consequência da empresa proprietária daquele jornal ter adjudicado a expedição do mesmo à empresa gráfica que procedia à sua impressão, por esta ter introduzido no novo processo de impressão um sistema de expedição automática, ligado directamente à rotativa de impressão.
Recurso n.º 1926/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa GrandãoFernandes Cadilha
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