Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-11-2005
 Rescisão pelo trabalhador Justa causa de rescisão Falta de pagamento da retribuição Mora
I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, com fundamento em justa causa, pressupõe a ocorrência de um comportamento culposo da entidade empregadora violador dos seus deveres contratuais, de que resultem efeitos de tal modo graves que determinem a impossibilidade da manutenção da relação laboral.
II - Não preenche esse requisito o não pagamento durante alguns meses de certas remunerações acessórias (subsídio de refeição e diuturnidades) que se tornaram exigíveis por efeito da alteração do regime contratual estabelecido entre as partes, que era de prestação de serviços e passou a ser de trabalho subordinado.
III - Num contrato inicialmente caracterizado como prestação de serviços que veio a ser qualificado em acção judicial como contrato de trabalho, a entidade empregadora apenas se constitui em mora, relativamente às retribuições que se considerem devidas à luz da nova qualificação jurídica, depois de ter sido judicialmente interpelada pelo trabalhador, visto que só a partir dessa data ficou ciente da sua possível responsabilização pelo pagamento das retribuições que a vigência de um contrato desse tipo pressupõe (artigo 805º, n.º 1, do Código Civil).
IV - No circunstancialismo previsto na proposição anterior, não poderá constituir justa causa de rescisão do contrato o não pagamento, pelo empregador, de prestações retributivas que apenas passaram a ser exigíveis após o reconhecimento judicial de que o contrato em causa é de trabalho subordinado.
Recurso n.º 1698/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) *Mário Pereira Maria Laura Leonardo