Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-11-2005
 Seguro de acidentes de trabalho Prémio variável Folhas de férias Mora do credor Ónus da prova
I - Assente que a entidade patronal tomadora do seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, não enviou à seguradora a folha de salários relativa ao mês do acidente e que essa omissão não pode ser imputada à mesma seguradora, não resulta comprovada a mora da seguradora, nos termos dos artigos 813.º e 815.º do Código Civil.
II - Cabia à entidade patronal provar que só não entregou a folha de férias correspondente ao mês em que ocorreu o sinistro, porque a seguradora a não aceitou, ónus que não se mostra cumprido.
III - O incumprimento por parte da entidade patronal da obrigação de enviar à seguradora a folha de férias relativa ao mês em que ocorreu o sinistro determina a não assunção de responsabilidade pela seguradora, por não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro, cabendo ao empregador a reparação dos danos emergentes do acidente de trabalho.
Recurso n.º 3588/04 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator) *Fernandes Cadilha Mário Pereira