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ACSTJ de 02-11-2005
Abuso do direito Boa fé Direito à retribuição
I - No art. 334.º do CC, a boa fé é encarada como norma de conduta (boa fé em sentido objectivo). II - Constitui abuso do direito por exceder manifestamente os limites impostos pela boa fé, ferindo manifestamente o sentimento de justiça social, a atitude da autora ao pretender exigir da ré o pagamento de retribuições que se venceram num período em que o contrato individual de trabalho que as vinculava não foi executado quanto às suas prestações principais (prestação de actividade e pagamento da retribuição), em virtude da extinção por despacho governamental dos serviços clínicos da Caixa dos TLP em que a autora laborava, tendo em consideração que o vínculo se manteve no interesse exclusivo da autora (para permitir que a autora pudesse ser requisitada ou transferida para um Centro de Saúde por iniciativa da ARS), adoptando entretanto a autora uma atitude de molde a criar no espírito da ré a convicção de que não viria no futuro a exigir o pagamento das retribuições desse período e abstendo-se a ré de fazer cessar ao contrato por extinção do posto de trabalho (embora se mantivesse disponível para pôr fim ao contrato e pagar a competente indemnização) para que a autora alcançasse os seus objectivos. III - Neste contexto, a pretensão da autora ao exigir o pagamento das referidas retribuições é contraditória com o seu comportamento anterior, merecendo ser tutelada a confiança da ré.
Recurso n.º 1456/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
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