Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 19-10-2005
 Aclaração de acórdão
I - O pedido de aclaração de sentença ou acórdão só tem razão de ser quando não seja possível apreender o sentido da decisão, ou de alguma das suas passagens, ou quando delas se alcance mais do que um sentido: só nestas situações é que as partes poderão (deverão) lançar mão daquele instrumento processual, devendo, nesse caso, indicar as passagens da sentença (ou do acórdão) que reputam de obscuras ou ambíguas e as razões porque tal acontece.
II - Daí que o pedido de aclaração não deva ser requerido quando com ele se pretende discutir apenas a bondade da decisão e/ou da fundamentação.
III - Alegando os autores que o entendimento perfilhado no acórdão, no sentido que a ré agiu correctamente com os autores ao integrá-los na categoria profissional de TET-II (por o art. 21.º, n.º 1, al. d) da LCT não proibir o abaixamento da categoria do trabalhador, desde que tal resulte, não da actuação unilateral do empregador, mas sim de uma cláusula de uma convenção colectiva de trabalho, mormente quando exista uma cláusula a declarar o carácter globalmente mais favorável dessa convenção colectiva) é contrário ao entendimento tido por três vezes consecutivas, por este tribunal, no sentido que os inferiores hierárquicos dos autores, ou seja, os Electrotécnicos têm direito a ser integrados na categoria de TET-I, o que os referidos autores questionam é a bondade da fundamentação do acórdão e não a sua inteligibilidade.
Recurso n.º 1047/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa GrandãoFernandes Cadilha