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ACSTJ de 11-10-2005
Aclaração de acórdão
I - O pedido de aclaração de sentença ou acórdão só tem cabimento sempre que algum trecho essencial da sentença seja obscuro (por ser ininteligível o pensamento do julgador) ou ambíguo (por comportar dois ou mais sentidos). II – Verificando-se, através do teor do requerimento de arguição de nulidade, que o autor percebeu perfeitamente o sentido e o alcance da fundamentação e decisão, a sua discordância com a fundamentação e consequente decisão, reconduz-se não ao apontado vício de obscuridade, mas a um pretenso erro de julgamento.
Recurso n.º 162/05 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Grandão
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