Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-10-2005
 Prova documental Documento particular Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - Estando em causa apurar se “a percentagem de 2,5% sobre toda a produção e depois de cobrada”, atribuída ao autor em determinado documento, corresponde à mesma realidade que “a percentagem de 2,5% sobre os prémios efectivamente cobrados nos seguros novos…”, é possível, através do recurso a documentos particulares, apurar a vontade negocial das partes, quanto a esta matéria.
II - Tendo o tribunal respondido afirmativamente a essa questão, não pode o STJ censurar a convicção a que sobre o ponto em causa chegou o julgador de facto e, assim, alterar a resposta, visto que não se está perante qualquer das hipóteses excepcionais previstas no art. 722.º, n.º 2, do CPC em que essa alteração é possível.
Revista n.º 2606/04 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Maria Laura Leonardo Sousa Peixoto