Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 11-10-2005
 Bancário Pensão de reforma Remissão abdicativa
I - Os trabalhadores bancários estão sujeitos a um regime especifico de segurança social cuja retribuição de referência, para efeito do cálculo da pensão, é constituída pelo nível salarial enunciado na Anexo VI do Acordo Colectivo de Trabalho do sector bancário, com a consequente exclusão de remunerações acessórias que o trabalhador auferisse no activo.
II - O regime privativo de segurança social dos bancários tem sido ressalvado pelas sucessivas Leis de Bases da Segurança Social e não afronta o disposto no artigo 63º, n.º 4, da Constituição.
III - A declaração negocial pela qual um trabalhador, no âmbito de um acordo de caducidade de contrato de trabalho, se considera “integralmente pago de todos os créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação”, tem o sentido de uma remissão abdicativa.
IV - Implicando a remissão abdicativa a liberação de todo e qualquer crédito laboral ainda existente na esfera jurídica do credor, é irrelevante que não tenha aplicação ao caso a presunção prevista no artigo 8º, n.º 4, da LCCT, que se reporta apenas aos acordos de cessação de contrato de trabalho por revogação.
Revista n.º 1763/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) *Mário Pereira Maria Laura Leonardo