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ACSTJ de 28-09-2005
Incompetência absoluta Conflito de competência Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Tribunal dos Conflitos
I - Da decisão da Relação que julgue o Tribunal do Trabalho incompetente em razão da matéria, por entender que tal competência pertence aos Tribunais Administrativos, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - Nos termos do n.º 2 do art. 107.º do CPC, o recurso deve ser interposto para o Tribunal dos Conflitos.
Recurso n.º 1966/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa GrandãoFernandes Cadilha
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