Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 28-09-2005
 Execução de sentença Reintegração do trabalhador Título executivo
I - A sentença que declara a ilicitude do despedimento e condena a ré a reintegrar o autor ao seu serviço, na medida em que constitui uma declaração judicial de que o contrato individual de trabalho não cessou através do despedimento, traz implícita a obrigação de a entidade empregadora pagar ao trabalhador as retribuições que se forem vencendo desde a data do despedimento até à reintegração efectiva.
II - Se a entidade empregadora não cumprir voluntariamente as suas obrigações, o trabalhador poderá intentar directamente uma acção executiva para cobrar os seus créditos, servindo aquela sentença de base à execução, não só relativamente às retribuições vencidas entre a data do despedimento e a da sentença de 1.ª instância, mas também em relação às retribuições vencidas após a data da sentença.
Recurso n.º 1460/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão