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ACSTJ de 13-09-2005
Ampliação da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes do juiz
I - Os poderes de cognição do STJ em matéria de facto previstos nos art.s 729.º do CPC correspondem a situações em que se verifica um erro de direito. II - Quando usa o poder de ordenar a ampliação da matéria de facto, o STJ apenas pode ter em consideração os factos alegados pelas partes e que sejam fundamentais para a definição da base jurídica do pleito. III - O poder de ampliar a matéria de facto atendendo oficiosamente a factos não articulados, é um poder inquisitório que incumbe ao juiz da causa e que ele apenas pode exercitar no decurso da audiência de julgamento, por sugestão da parte interessada ou por iniciativa própria, em função dos elementos que resultem da instrução e discussão da causa e da sua pertinência para a decisão jurídica e com vista ao apuramento da verdade material e da justa composição do litígio - arts. 264.º, n.º 2 do CPC, 66.º do CPT/81 e 72.º do actual CPT.
Recurso n.º 677/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) Mário PereiraPaiva Gonçalves
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