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ACSTJ de 13-07-2005
Acidente de trabalho Remição de pensão Regime transitório Pensões de reduzido montante Uniformização de jurisprudência
I - Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artº 56º, n.º1, al. a) do DL n.º 143/99 de 30.04, devendo os dois elementos - valor da pensão e da remuneração mínima mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão. II - Para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no art.º 74º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo DL n.º 382-A/99, de 22.09, relevando neste âmbito o valor actualizado da pensão (cfr. acórdão uniformizador de jurisprudência do STJ de 16-03-2005, publicado no DR, I-A Série, n.º 84, de 2 de Maio de 2005).
Recurso n.º 1927/05 - 4.ª Secção Maria Laura Leonardo (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
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