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ACSTJ de 13-07-2005
Nulidade de sentença Erro de julgamento Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Questão nova
I - O erro na apreciação das provas e na decisão da matéria de facto não configura um caso de nulidade da sentença nem do acórdão da Relação. II - No que toca à matéria de facto, os poderes do Supremo são muito limitados, quando funciona como tribunal de revista. III - No recurso de revista, a matéria de facto só pode ser impugnada com base nos dois fundamentos referidos no n.º 2 do art. 722.º do CPC. IV - O Supremo não deve tomar conhecimento do recurso, na parte referente à matéria de facto, quando o fundamento invocado não for nenhum daqueles. V - Os recursos destinam-se a reapreciar questões que tenham sido objecto de apreciação no tribunal recorrido, salvo se se tratar de questões de conhecimento oficioso. VI - Decidindo-se na 1.ª instância que o acidente não era de trabalho, o Supremo não pode conhecer da questão relativa à caracterização do acidente como de trabalho, suscitada pelo apelante no recurso de revista, se tal questão não foi objecto de apreciação no recurso de apelação.
Recurso n.º 1596/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) *Sousa GrandãoFernandes Cadilha
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