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ACSTJ de 13-07-2005
Despedimento de facto Encerramento de estabelecimento
A entrega pela entidade empregadora, aos seus trabalhadores, de declarações de dívida e dos elementos necessários para se inscreverem no fundo de desemprego, num contexto factual em que se verifica que a entidade empregadora não dispunha de qualquer estabelecimento ou outro local onde pudesse continuar a sua actividade e estava efectivamente impossibilitada de a exercer em consequência de diversas penhoras que incidiram sobre o único imóvel que possuía e praticamente sobre todas as suas existências, consubstancia uma situação de despedimento de facto.
Recurso n.º 2057/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) *Mário PereiraPaiva Gonçalves
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