Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-07-2005
 Contrato de utilização Motivação Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura de primeiro emprego
I - À semelhança do que sucede com os contratos de trabalho a termo previstos no artigo 41º, n.º 1, da LCCT, a exigência do artigo 11º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, quanto à indicação do motivo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador, implica a especificação concreta dos factos e circunstâncias que integram esse motivo.
II - Não preenche esse requisito a mera referência à fórmula legal (acréscimo temporário de actividade) prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 9º desse diploma.
III - A insuficiência da indicação do motivo do recurso ao trabalho temporário, por parte do utilizador, determina que o contrato de utilização de trabalho temporário se considere como contrato de trabalho sem termo, celebrado entre o utilizador e o trabalhador (artigo 11º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 358/89).
IV - No condicionalismo descrito na proposição anterior, o ulterior contrato a termo, celebrado entre os mesmos sujeitos, com invocação de que se trata de contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, é inválido por não preencher o critério legal a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 41º da LCCT e que pressupõe o trabalhador não se encontrasse, à data da formalização do contrato, vinculado por tempo indeterminado.
Recurso n.º 1173/05 - 4.ª Secção Fernandes Cadilha (Relator) *Mário PereiraPaiva Gonçalves