ACSTJ de 15-01-2003
Remissão
Tendo o acórdão recorrido decidido com acerto, justificando com bons e suficientes argumentos a improcedência do recurso, e não trazendo o recorrente nas alegações de revista qualquer novo argumento, pode usar-se da faculdade prevista nos art.ºs. 713, n.º 5 e 726, do CPC.
Revista n.º 3604/02 - 4.ª Secção Azambuja Fonseca (Relator) Vítor Mesquita Emérico Soares
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