ACSTJ de 15-01-2003
Acidente de trabalho Condenação Recurso Legitimidade
I - Formulado pelo autor, sinistrado, o pedido de condenação das rés - seguradora e entidade patronal -, no pagamento de quantias diversas, por despesas efectuadas, tempos de incapacidade de trabalho e pensão vitalícia, aquele não renunciou à discussão do mérito da decisão, não deixou afirmada uma posição de satisfação do seu direito face à condenação de uma qualquer das rés, em termos de, uma vez proferida, lhe ser indiferente o bem ou mal fundado da decisão. II - Ao pedir a condenação das rés, ou daquela que a final for julgada responsável, o que o autor quis dizer foi que só com a decisão que ponha termo ao processo ficará definida a responsável do acidente, situação semelhante à prevista no art.º 31-B, do CPC. III - Assim, o autor tem legitimidade para recorrer da sentença que condenou a entidade patronal no pedido e do mesmo absolveu a seguradora, por se considerar vencido quanto a este.
Recurso n.º 3611/02 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) Azambuja Fonseca Vítor Mesquita
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