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ACSTJ de 04-04-2001
Sanção abusiva Rescisão pelo trabalhador
I - A circunstância do tribunal ter considerado não existir fundamento para a aplicação da san-ção disciplinar ministrada à autora pela ré não determina, sem mais, o enquadramento as sanção como abusiva. II - Para que se verifique justa causa de rescisão por parte do trabalhador é necessário que o fundamento invocado seja, na situação concreta, de molde a tornar imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral, ou seja, quando o comportamento da entidade patronal seja de molde a conferir ao trabalhador uma desconfiança tal que induza a temer pela continuação do contrato.
Revista n.º 3727/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes
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