Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-03-2001
 Roubo Furto Consumação Alteração substancial dos factos Alteração da qualificação jurídica
I - O crime de roubo, tal como o de furto, consuma-se com a entrada da coisa móvel alheia na posse do agente, independentemente dele a passar a deter em sossego e tranquilidade, ou seja pacificamente.
II - Só se pode falar em alteração substancial dos factos se forem considerados factos novos não constantes da acusação com a virtualidade de configurar um novo crime ou de alterar por agravação os limites máximos das sanções aplicáveis aos crimes imputados.
III - Se houver uma mera requalificação jurídica de factos pré-existentes, não ocorre falar-se em alteração substancial dos factos.
Proc. n.º 110/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Abranches Martins Oliveira Guimarães Dinis Al