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ACSTJ de 29-03-2001
Decisão contra jurisprudência obrigatória Prazo de interposição de recurso
I - Ao recurso de decisão proferida contra jurisprudência obrigatória (art. 446.º, n.º 1, do CPP) são correspondentemente aplicáveis as disposições respeitantes ao recurso para fixação de jurisprudência (cfr. n.º 2 do mesmo preceito). II - Uma dessas disposições é a que respeita ao prazo para a respectiva interposição, que é de trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão impugnada. III - Tendo aquele recurso sido interposto em data em que o trânsito não havia sequer ocorrido, significa isso, que foi interposto antes do tempo legalmente estabelecido, pelo que terá de ser rejeitado nos termos do art. 441.º, n.º 1, do CPP, aplicável ex vi do mencionado art.º 446, n.º 2, do CPP.
Proc. n.º 858/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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