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ACSTJ de 29-03-2001
Reincidência Suspensão da execução da pena
Assentando a declaração de reincidência no pressuposto de '... a condenação ou condenações anteriores não terem servido de suficiente advertência contra o crime' (art. 75.º, n.º 1, in fine, do CP), constitui um contra-senso formular um juízo de prognose favorável ao seu comportamento futuro, assente na mera expectativa de que a simples ameaça da pena de prisão será suficiente para realizar as finalidades da punição e consequente ressocialização do arguido em liberdade.
Proc. n.º 684/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Alves Carmona da Mota
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