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ACSTJ de 28-03-2001
Tráfico de estupefaciente Bando
Para efeitos do art.º 24.º, al. j), do DL 15/93 de 22-01, bando é um grupo de indivíduos em que o agente actua com consciência de participar nesse grupo mediante a subordinação do indivíduo ao todo e com o propósito de praticar crimes.
Proc. n.º 3302/00 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Ma
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