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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 17-01-1996
 Prova pericial Pareceres médicos Divergência Vícios da sentença Fundamentação da sentença Inconstitucionalidade do artº 363 do CPP
I - Nos termos do artº 163 do CPP, se o juiz divergir do parecer médico inerente a prova pericial, deve fundamentar a sua divergência. I - Esta não existe, quando do parecer não resulte a ininputabilidade do arguido, mas tão só a incapacidade reduzida, o que foi dado como provado.
II - Os vícios do artº 410 do CPP devem resultar da própria decisão, conjugados com as regras de experiência comum.
V - O artº 363 do CPP não é inconstitucional.
V - O artº 374 não exige a obrigatoriedade de se descrever o conteúdo das declarações e depoimentos provados em audiência, na motivação de facto que fundamenta a decisão.
Processo nº 48655 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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