Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-02-1996
 Ofensas corporais Dolo de perigo Crime de homicídio qualificado Dolo eventual Tentativa
I - No Código Penal de 1995 não existe correspondência ao nº 2 do artº 144 « crime de ofensas corporais com dolo de perigo » do Código Penal de 1982, pelo que, o ilícito é agora o do artº 143º, do Código Penal de 1995 «ofensas corporais simples».
II - A arma de fogo é uma agravante das previstas na alínea f) do nº2 do artº 132º do Código Penal. Tal arma só funciona como tal agravante, se enquadrável no ilícito de perigo comum previsto à data dos factos no artigo 260º do Código Penal de 1982 e hoje no artigo 275º do Código Penal de 1995.
III - Se a arma não for examinada não pode considerar-se como um ilícito de perigo comum, e como tal não pode sem mais funcionar como agravante da alínea f) do nº2 do artigo 132 do Código Penal.
IV - A tentativa verifica-se mesmo que o dolo seja eventual.
Processo nº 48688 - 3ª Secção Relator: Manuel Saraiva