ACSTJ de 08-02-1996
Crime de atentado ao pudor Crime de violação Concurso real Crime continuado
I - Comete o crime de violação na forma continuada p. e p. pelos artigos 201º, 2 e 30º do Código Penal de 1982, o arguido que com renovação do seu desígnio criminoso, actua no quadro de uma solicitação exterior que diminui consideravelmente a sua culpa. II - É o que sucede designadamente quando o arguido já vem acariciando a ofendida durante um período de tempo tendo a mesma sempre aceitado tais carícias. III - O crime de violação e de atentado ao pudor protegem interesses jurídicos diferentes e não estão em relação de consumpção, pelo que, a relação entre eles é de concurso real.
Processo nº 48518 - 3ª Secção Relator: Sá Ferreira
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