Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 02-05-1996
 Tráfico de droga Tráfico de estupefacientes Alteração substancial dos factos
I - Comete o crime de tráfico do artº 21 do DL 15/93, o arguido que detêm em seu poder uma embalagem de heroína com o peso líquido de 4,840 grs., destinada a ser dividida em panfletos e posteriormente, vendida a terceiros, para consumo destes.
II - Tendo o tribunal de 1ª instância condenado o arguido pela prática de um crime do artº 25 do DL 15/93, qualificação que constava da acusação, vindo a acusação a pedir a agravação da pena, o tribunal superior pode dar aos factos tratamento jurídico diferente e agravar as sanções.
III - A pena do arguido deve, contudo, conter-se no limite máximo da incriminação dos factos atribuída na acusação ou na pronúncia, sob pena de alteração substancial dos factos.
Processo nº 171/96 - Secção Relator: Sousa Guedes