ACSTJ de 02-05-1996
Processo penal Recursos Contradição entre factos provados e não provados
Não existe contradição entre o ter-se afirmado que o 'arguido é consumidor de estupefacientes, sendo deles dependente' e a circunstância de se ter dado como não provado que 'o mesmo adquirisse droga apenas para seu consumo e por causa do estado de dependência física e psíquica a que se encontrava votado'.
Processo nº 398/96 -3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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