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ACSTJ de 10-12-1997
Tráfico de estupefaciente
A quantidade de estupefaciente traficado não constitui elemento do tipo de crime do art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, pelo que não é necessária a sua determinação.
Processo n.º 1107/97 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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