Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Criminal
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ACSTJ de 08-10-1998
 Medida da pena Culpa Prevenção
I Um dos princípios chave do Código Penal vigente radica na compreensão de que toda a pena tem que ter, como suporte axiológico-normativo, uma culpa concreta: significa este princípio - princípio da culpa - não só que não pode haver pena sem culpa, como também que a culpa decide da medida da pena, ou seja, por outros palavras, a culpa não constitui apenas o pressuposto fundamento da validade da pena, mas afirma-se igualmente como limite máximo da mesma pena. I A distinção porém, dos princípios reguladores da culpa e da prevenção para a medida da pena, não há-de ser entendida como se houvesse de imputar-se a uma só delas - ou à culpa, ou à prevenção - cada um dos factores relevantes para a medida da pena ou para uma sua atenuação, importando antes, que se admita a ambivalência de muitos daqueles factores.
Proc. n.º 410/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira