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ACSTJ de 08-10-1998
Reclamação para a conferência Despacho
Nos tribunais superiores não é admissível recurso dos despachos proferidos pelos relatores, pelo que a sua impugnação se faz mediante reclamação para a conferência, a efectivar-se no prazo geral de 5 dias.
Proc. n.º 462/98-A - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nog
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