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ACSTJ de 13-01-1999
Rejeição de recurso Motivação do recurso Conclusões
Da conjugação do art.º 412, n.º 1, do CPP, com os art.ºs 419, n.º 4, al. a) e 420, n.º 1, do mesmo diploma, resulta claramente que, se a motivação não apresenta conclusões, deve o recurso ser rejeitado.
Proc. n.º 1316/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ribeiro
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