|
ACSTJ de 13-01-1999
Recurso de revisão Juiz Impedimento
O juiz que, como relator, subscreveu o acórdão condenatório cuja revisão se pretende está impedido de intervir no recurso de revisão, por força do disposto no art.º 40, do CPP, abrangendo tal impedimento os actos a que se referem os art.ºs 453 e 454, do mesmo Código.
Proc. n.º 1201/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico
|